terça-feira, 3 de janeiro de 2012

Governo Cadastra Grávidas para Reduzir Mortalidade Materna











Uma medida provisória publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (27) institui o Sistema Nacional de Cadastro, Vigilância e Acompanhamento da Gestante e Puérpera para Prevenção da Mortalidade Materna. O objetivo é melhorar o acesso, a cobertura e a qualidade da atenção à saúde materna, principalmente nas gestações de risco.


O sistema é constituído pelo cadastramento das gestantes e das mulheres que tiveram parto recente, de forma a permitir a identificação daquelas em situação de risco, a avaliação e o acompanhamento da atenção à saúde recebida por elas durante o pré-natal, parto e logo após o parto.



O cadastro também deverá conter informações sobre as mortes de gestantes, com dados sobre a investigação das causas do óbito e medidas a serem tomadas para evitar novas ocorrências. O cadastro deve ser informatizado, abastecido por Estados e municípios e gerenciado pelo Ministério da Saúde.



A medida provisória prevê ainda o pagamento de benefício, no valor de até R$ 50, para as mulheres cadastradas no sistema. O intuito é custear as despesas de deslocamento aos serviços de saúde para acompanhamento do pré-natal e assistência ao parto prestados pelo SUS (Sistema Único de Saúde). A Caixa Econômica Federal será o banco responsável pelo repasse do benefício.



O sistema, instituído pela Medida Provisória 557, integra a Política de Atenção Integral à Saúde da Mulher, coordenada e executada pelo SUS, e será gerido pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios.


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