Entre as mulheres, a maior proporção de ocorrência de violência foi observada entre as de 10 a 19 anos (27,7%), seguidas das de 20 a 29 anos (21%) e de 0 a 9 anos (17,2%).
Quanto à situação conjugal, 41% das vítimas afirmaram ser solteiras e 23,4% eram casadas ou viviam em união estável.
A ocorrência da violência de repetição foi de 45,7% entre as mulheres.
Os casos de violência contra a mulher são obrigatoriamente notificados pelos profissionais que atendem as mulheres. Mulheres vítimas de violência sexual precisam buscar uma unidade de saúde para fazerem os exames necessários.
TIPOS DE VIOLÊNCIA – Entre as mulheres, 52% dos casos são de violência física, 39% de violência sexual e 58% moral
A área técnica de Saúde da Mulher (ATSM), do MS, financiou, de 2003 a 2009, R$ 6,67 milhões em projetos para organização da Rede Nacional de Atenção Integral para mulheres e adolescentes em situação de violência doméstica e sexual.
O trabalho consiste na sensibilização e qualificação dos profissionais de saúde para a atenção às mulheres e às adolescentes que procuram os serviços, a fim de que essas sejam acolhidas e assistidas de forma adequada, além de evitar a reincidência do problema.
A organização em rede também amplia as ações da saúde em prol do enfrentamento à violência doméstica e sexual, com a participação de profissionais da Segurança Pública, da Justiça, dos Direitos Humanos, da Assistência Social, da Educação e das áreas de controle social.
Dentre alguns dos objetivos da capacitação estão:
- Melhorar a qualidade do atendimento
- Implantar e implementar as notificações previstas em lei
O curso é composto de diversos módulos:
• Global (8h)
• Saúde Pública (32 horas)
• Segurança Pública (32 horas)
• Justiça e Direitos Humanos (32 horas)
• Assistência social e Educação (32 horas)
No que se refere à Saúde, o Ministério da Saúde desenvolveu Normas Técnicas que orientam os profissionais da saúde e que contêm informações sobre profilaxias de emergência (Anticoncepção de Emergência, DST/HIV/Aids, Tétano, Hepatites), sobre Atenção Humanizada ao Abortamento e Aspectos Jurídicos do Atendimento às Vítimas de Violência Sexual.
Conheça algumas informações importantes sobre violência sexual:
- A mulher que sofre violência sexual não precisa provar que foi vítima de estupro para que seja assistida em seu direito ao aborto legal. O profissional deve partir do princípio da presunção de veracidade de suas informações.
- Diante de um caso de abortamento, o médico não deve fazer juízo de valor e nem julgar.
- Também não é necessário que a mulher mostre o Boletim de Ocorrência para que ela se submeta ao aborto. Os procedimentos de saúde não devem ser confundidos com procedimentos policiais ou judiciais.
- No caso de adolescentes que sofrem violência, os pais devem ser informados. Esses casos devem ser notificados ao Conselho Tutelar.
- Diante de abortamento espontâneo ou provocado, o médico ou qualquer profissional não pode comunicar o fato à autoridade policial ou judicial.
- A vítima deve passar por atendimento psicológico.
- A notificação dos casos de violência é compulsória.
A organização em rede também amplia as ações da saúde em prol do enfrentamento à violência doméstica e sexual, com a participação de profissionais da Segurança Pública, da Justiça, dos Direitos Humanos, da Assistência Social, da Educação e das áreas de controle social.
Dentre alguns dos objetivos da capacitação estão:
- Melhorar a qualidade do atendimento
- Implantar e implementar as notificações previstas em lei
O curso é composto de diversos módulos:
• Global (8h)
• Saúde Pública (32 horas)
• Segurança Pública (32 horas)
• Justiça e Direitos Humanos (32 horas)
• Assistência social e Educação (32 horas)
No que se refere à Saúde, o Ministério da Saúde desenvolveu Normas Técnicas que orientam os profissionais da saúde e que contêm informações sobre profilaxias de emergência (Anticoncepção de Emergência, DST/HIV/Aids, Tétano, Hepatites), sobre Atenção Humanizada ao Abortamento e Aspectos Jurídicos do Atendimento às Vítimas de Violência Sexual.
Conheça algumas informações importantes sobre violência sexual:
- A mulher que sofre violência sexual não precisa provar que foi vítima de estupro para que seja assistida em seu direito ao aborto legal. O profissional deve partir do princípio da presunção de veracidade de suas informações.
- Diante de um caso de abortamento, o médico não deve fazer juízo de valor e nem julgar.
- Também não é necessário que a mulher mostre o Boletim de Ocorrência para que ela se submeta ao aborto. Os procedimentos de saúde não devem ser confundidos com procedimentos policiais ou judiciais.
- No caso de adolescentes que sofrem violência, os pais devem ser informados. Esses casos devem ser notificados ao Conselho Tutelar.
- Diante de abortamento espontâneo ou provocado, o médico ou qualquer profissional não pode comunicar o fato à autoridade policial ou judicial.
- A vítima deve passar por atendimento psicológico.
- A notificação dos casos de violência é compulsória.
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